Ato normativo 52
Ato normativo 52
1º de dezembro de 2020 - Permite a entrada no clube de netos e bisnetos de sócios até 15 anos cujos pais não sejam sócios
ATO NORMATIVO 52 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Permite a entrada no clube de netos e bisnetos de sócios até 15 anos cujos pais não sejam sócios
A Diretoria Executiva da Sociedade Guarani, representada por seu presidente e por seu diretor secretário, no uso das atribuições do art. 150, inciso II, do Estatuto Social,
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Deliberativo, em reunião realizada em 30 de novembro do presente ano,
RESOLVE:
Artigo 1º. Netos e bisnetos de sócios com até 15 anos de idade cujos pais não sejam sócios podem frequentar o clube, utilizando todas as suas dependências, desde que acompanhados de seus avós ou bisavós.
Artigo 2º. Chegando ao clube pela primeira vez com a criança, o sócio se identifica na Secretaria (ou na portaria, se fora do horário de atendimento da Secretaria) e informa o nome do neto ou bisneto.
Parágrafo único. Com a informação, a Secretaria alimenta um cadastro, de modo que em vindas posteriores a portaria mesma poderá autorizar a entrada.
Artigo 3º. Este ato normativo entra em vigor no dia 2 de dezembro de 2020, sendo válido enquanto não houver determinação em sentido contrário do mesmo Conselho Deliberativo.
Murilo de Azevedo Chaves
Alexandre Machado Kleis