O Escritório Jurídico MULLER e PIEDADE ADVOGADOS ASSOCIADOS, sob a responsabilidade do advogado Paulo Roberto Müller da Silva, COMUNICA aos Senhores Diretores, Sócios e Colaboradores da Sociedade Guarani, que a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Sessão de Julgamento realizada em 14 de novembro de 2023, confirmou Integralmente o teor da sentença judicial de mérito, oriunda da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Itajaí – SC, que anteriormente julgou improcedente a Ação Civil Pública sob n. 5026781-31.2020.8.24.0033 que questionava a legalidade da Autorização de Corte de Vegetação 025/2020 e da Licença de Ampliação das instalações do Clube, ambas expedidas pelo Instituto Itajaí Sustentável – INIS.
Por fim, foi afastada a cobrança do valor inicialmente requerido a título de prática de dano ambiental, correspondente a quantia de R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) atualizada judicialmente (Sistema E-Proc – TUSC), até a presente data.
Itajaí, 17 de novembro de 2023.
Paulo Roberto Muller da Silva
OAB/SC 13.169-A